2797/22.8T8LLE-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. 2. Norma que decorre do princípio da concentração da defesa na contestação estabelecido no artigo
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. 2. Norma que decorre do princípio da concentração da defesa na contestação estabelecido no artigo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Impostos), para a oposição à execução fiscal, são admissíveis quaisquer fundamentos a provar por documento, desde que não envolvam a apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda, nem representem
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
comprovada anulação da dívida exequenda VI- Em regra, o pagamento da divida exequenda prova-se por documento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma evidente, do confronto entre os artºs ... Civil, exige a prova do contrário, incumbindo o respectivo ónus (através do incidente de falsidade) a quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 7. No processo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
consta um emaranhado de juízos conclusivos, generalizações, transcrição de documentos e Direito. O ónus de identificação dos concretos meios de prova também não se observa cumprido quando os recorrentes referem ... inúmeros documentos que relacionam com blocos de temas, assuntos ou matérias sem os conexionarem com um facto concreto. II- Ademais, a prova documental e pericial (relatório de assessores) não sustenta
Relator: RITA ROMEIRA
revisão não pode servir para nele se fazer a prova dos factos essenciais à procedência da acção revidenda, quando essa prova podia e devia ter sido feita naquela. II – Não ... prova da existência de depoimentos falsos, é necessária, também, a prova de que esses depoimentos foram elementos determinantes daquela decisão. III – O documento que contém declarações de quem podia
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
parte não teve notícia da existência do documento por incúria sua, porque não procedeu às diligências naturalmente indicadas para descobrir o documento. Quando isso suceda, deve concluir ... revisão; se não teve conhecimento do documento foi porque não quis tê-lo; é-lhe imputável, portanto, o não uso do documento. Na base deste dispositivo está este pensamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos ... apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida, nomeadamente, a não consideração de um documento, constante dos autos e dotado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos ... apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida (v.g.o juiz omitiu a consideração de um documento, constante dos autos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos ... apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida (v.g.o juiz omitiu a consideração de um documento, constante dos autos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou, igualmente, quando constar do processo prova documental com força probatória plena (cfr.artº.371, do C.Civil) ou quaisquer elementos ... apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento que, só por si, implicava decisão diversa da proferida (v.g.o juiz omitiu a consideração de um documento, constante dos autos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Tendo sido proferida sentença transitada em julgado que condenou a executada a entregar determinados documentos na Câmara Municipal e ainda na sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso nessa ... entrega, não obstante num momento anterior a exequente ter diligenciado pela obtenção de tais documentos e tê-los entregue (sendo que nenhuma das partes informou disso a acção declarativa), aquela
Relator: SÍLVIA PIRES
referido art.º 771º do C. P. Civil. III - Quanto a estes fundamentos – documento superveniente e nulidade de citação – entendemos que a competência, independentemente da decisão proferida pela 1ª instância ... mesmo se dizendo no que respeita ao documento superveniente destinada a fazer prova dos fundamentos da acção e da defesa, pois é na 1ª instância que devem, em regra