126/16.9T8TMC-E.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
generalizações, transcrição de documentos e Direito. O ónus de identificação dos concretos meios de prova também não se observa cumprido quando os recorrentes referem inúmeros documentos que relacionam com blocos ... assuntos ou matérias sem os conexionarem com um facto concreto. II- Ademais, a prova documental e pericial (relatório de assessores) não sustenta a alteração da matéria de facto pretendida pelos
Relator: JOSÉ FLORES
discordância relativamente ao relatório pericial apresentado, o que significa que é essa a (única) condição aí prevista para o deferimento dessa prova; - No entanto, essa fundamentação, por um lado, não
Relator: JOSÉ AMARAL
distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda perícia referida nos artºs ... Embora o critério de decisão sobre a indicação e produção de meios de prova seja essencialmente o da própria parte, pode vedar-se a sua iniciativa no caso de impertinência
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A parte que requer a realização de uma segunda perícia, nos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: MANUEL BARGADO
I - A segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A al. c) do artº 696º do nCPC dispõe que ‘a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Conforme resulta do transcrito n.º 1 do art.º 487
Relator: CANELAS BRÁS
Os fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na
Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo