4141/16.4T8GMR-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art. 356º do Código de Processo Civil, visa, tão só, operar modificação nos sujeitos da lide, produzindo meramente efeitos de natureza ... compreendendo nas finalidades do incidente a discussão do direito substantivo em litígio na causa principal, justifica-se que a oposição à habilitação pela parte contrária esteja limitada a dois fundamentos