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  1. TRE

    3404/17.6T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial dos pedidos associados à ilicitude desse despedimento com outros créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação ... demonstra que tais alienações tiveram qualquer reflexo na sua actividade. 9. Em especial, não procede tal motivo quando se demonstra que a alienação das empresas do grupo não era necessária

  2. TRC

    408/13.1TBBBR-A.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia; não se trata, porém, de uma faculdade discricionária, exigindo a lei que o requerente invoque, de modo fundamentado ... facultada. IV. Tal fundamento assume particular relevância estando em causa uma especialista de nacionalidade espanhola, sem alegado domínio perfeito da língua portuguesa, circunstância que no dizer do examinando dificultou