3404/17.6T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial dos pedidos associados à ilicitude desse despedimento com outros créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação ... demonstra que tais alienações tiveram qualquer reflexo na sua actividade. 9. Em especial, não procede tal motivo quando se demonstra que a alienação das empresas do grupo não era necessária