TCASsó sumário
459/20.0BELRA-S1
Relator: ANA PAULA MARTINS
providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, proferido em procedimento disciplinar, o Presidente da Câmara Municipal possui competência para a emissão de resolução fundamentada. III - Está devidamente fundamentada ... publicidade do processo disciplinar; o atraso que este tem sofrido em virtude de expedientes intentados pelo Requerente, tidos como ilegais e dilatórios; a circunstância de o prazo de suspensão preventiva