408/13.1TBBBR-A.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia; não se trata, porém, de uma faculdade discricionária, exigindo a lei que o requerente invoque, de modo fundamentado ... relatório apresentado. II. Para além dos casos em que a parte requer a segunda perícia sem indicação de qualquer razão, é ainda de considerar incumprido o ónus da fundamentação