5364/22.2T8STB.E1
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Se o Tribunal decreta o divórcio com o fundamento invocado pelo autor
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Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Se o Tribunal decreta o divórcio com o fundamento invocado pelo autor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
configurado pelo pedido e pela causa de pedir. II - Não se compreendendo nas finalidades do incidente a discussão do direito substantivo em litígio na causa principal, justifica
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na oposição
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O art. 1887.º-A do Código Civil – aditado pela Lei
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
O incidente de oposição à penhora é um meio incidental específico de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Os fundamentos de oposição à penhora são apenas os taxativamente previstos no
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A enumeração dos fundamentos do incidente de oposição à penhora descriminados