TCASsó sumário
00182/97
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
lugar dos tribunais comuns) para a cobrança coerciva dos seus créditos. IV- A novação da obrigação exequenda não está, per se, prevista na lei como fundamento de oposição à execução ... fiscal. V- A novação da obrigação exequenda só podera ter relevância como fundamento de oposição à execução fiscal, quando, em concreto, puder ter o inequívoco significado de comprovada anulação