02507/11.5BEPRT-A
Relator: Mário Rebelo
caso julgado tem como limites os que decorrem dos próprios termos da decisão, pois como estatui o artº 620º/1 do CPC, «a sentença constitui caso julgado nos precisos limites ... não podemos dissociar o caso julgado dos seus fundamentos, uma vez que eles contextualizam a decisão e lhe dão a necessária amplitude e o devido recorte. 3. A decisão anulatória