144/21.5YRGMR
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
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Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O princípio fundamental da independência dos tribunais, consagrado no artigo 203
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto
Relator: REGINA ROSA
I – O recurso extraordinário de revisão é um expediente processual que faculta
Relator: TERESA BALTAZAR
Decisão: I – Um requerimento onde se diz que, ao proferir por iniciativa