06234/10
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sinónimo de falta de fundamentação. - Só a conduta endoprocessual censurável da parte é que pode legitimar uma condenação por litigância de má-fé, e não qualquer outra conduta, por mais
49 resultados
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sinónimo de falta de fundamentação. - Só a conduta endoprocessual censurável da parte é que pode legitimar uma condenação por litigância de má-fé, e não qualquer outra conduta, por mais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sujeitos da lide, produzindo meramente efeitos de natureza meramente processual, ao nível das partes que se defrontam na lide, sem interferir com a discussão do direito que constitui o objeto ... mais constrangimentos processuais aos demandados, devendo antes ser perspetivado como um meio legítimo daqueles recuperarem mais rapidamente parte do montante investido em papel comercial
Relator: RUI PEREIRA
possibilidade do executado requerer a prestação de uma caução por parte do exequente está expressamente prevista na lei, podendo tal direito ser exercido no âmbito de um incidente a processar ... exequentes tivessem invocado no processo cautelar a sua insuficiência económica para pagarem a sua parte das quotas devidas e a proximidade da data em que teriam direito a começar
Relator: J. Lino
fundamento de anulação da venda executiva previsto na l.ª parte do n.º l do artigo 908.º do Código de Processo Civil (ónus real que não tenha sido ... credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade para requerer a anulação da venda com o fundamento apontado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto do recurso nas conclusões do mesmo, assim se identificando, concretamente, qual a decisão (ou parte da decisão) visada pela impugnação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto do recurso nas conclusões do mesmo, assim se identificando, concretamente, qual a decisão (ou parte da decisão) visada pela impugnação. O relator
Relator: FONTE RAMOS
titularidade – da posse ou do direito ofendidos, a qual determina, ao mesmo tempo, legitimidade e causa de pedir. II - Atento o disposto no art.º 342º do CPC, se invocar ... existência do direito invocado. V - O despacho liminar a que se refere a 1ª parte do art.º 345º, do CPC, deve, no essencial, ser proferido em face da simples
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: GARCIA CALEJO
I – São dois os fundamentos para que se possa decretar a insolvência
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A injunção é um procedimento criado no domínio do cumprimento de
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que