652/20.5 BELSB-C
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, concluiu-se no aludido acórdão ser manifesto que o MNE terá um interesse legítimo em que os exequentes prestem caução pelo valor que lhes cabe reembolsar
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Relator: RUI PEREIRA
aposentação, concluiu-se no aludido acórdão ser manifesto que o MNE terá um interesse legítimo em que os exequentes prestem caução pelo valor que lhes cabe reembolsar
Relator: ARAÚJO FERREIRA
reduzida à situação falimentar. II - Desta forma, possuem Autor e Ré legitimidade para estarem presentes na acção. III - O aval, independentemente de qualquer "causa debendi", com a natureza da abstracção
Relator: J. Lino
credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade para requerer a anulação da venda com o fundamento apontado
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
designadamente que impusessem uma alteração factual da realidade da recorrida com implicações na sua legitimidade ou capacidade de estar, por si, em juízo, a decisão de indeferimento dos embargos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Apelada, os Apelantes, além de não fazerem prova da existência de qualquer título que legitime a utilização do imóvel, fazendo-o, consequentemente, de forma ilegal, ilícita e abusiva, não estão
Relator: FONTE RAMOS
titularidade – da posse ou do direito ofendidos, a qual determina, ao mesmo tempo, legitimidade e causa de pedir. II - Atento o disposto no art.º 342º do CPC, se invocar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
criar mais constrangimentos processuais aos demandados, devendo antes ser perspetivado como um meio legítimo daqueles recuperarem mais rapidamente parte do montante investido em papel comercial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto do recurso nas conclusões do mesmo, assim se identificando, concretamente, qual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto do recurso nas conclusões do mesmo, assim se identificando, concretamente, qual
Relator: CATARINA GONÇALVES
fundamentos que foram invocados pelo administrador da insolvência na declaração de resolução, não sendo legítimo invocar ou apreciar, no âmbito desta acção, quaisquer outros fundamentos que ali não tenham sido
Relator: BENJAMIM BARBOSA
falta de fundamentação. - Só a conduta endoprocessual censurável da parte é que pode legitimar uma condenação por litigância de má-fé, e não qualquer outra conduta, por mais criticável
Relator: LUCAS MARTINS
falta de notificação do acto de liquidação de imposto exequendo, apenas consubstancia fundamento legítimo de oposição se dentro do prazo de caducidade; 2. Decorrido tal prazo, a falta de notificação