1179/13.7TBGRD-Y.E1
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
parte que requer a realização de uma segunda perícia, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, deve fundamentar ... razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado. 2 – A segunda perícia não invalida a primeira, sendo uma e outra livremente apreciadas pelo Tribunal, não havendo prevalência