2 resultados

  1. TRE

    1179/13.7TBGRD-Y.E1

    Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS

    parte que requer a realização de uma segunda perícia, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, deve fundamentar ... razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado. 2 – A segunda perícia não invalida a primeira, sendo uma e outra livremente apreciadas pelo Tribunal, não havendo prevalência

  2. TRE

    166/17.0T8FAL.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de dez dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões ... perícia por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir a eventual inexactidão dos resultas desta. II. A segunda perícia não invalida