117/19.8YRGMR
Relator: PAULO REIS
junho de 2018 em decorrência de eventuais avarias de contadores, que imputou também à 2.ª requerida, não conduz a um resultado manifestamente incompatível com princípios fundamentais da ordem pública
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Relator: PAULO REIS
junho de 2018 em decorrência de eventuais avarias de contadores, que imputou também à 2.ª requerida, não conduz a um resultado manifestamente incompatível com princípios fundamentais da ordem pública
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
impugnação judicial que tem como objeto a legalidade das liquidações exequendas, a que se imputam vícios que contendem com a sua validade, e a oposição à execução fiscal
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
base deste dispositivo está este pensamento: a revisão só é admissível quando não possa imputar-se à parte vencida a falta de produção do documento no processo em que sucumbiu
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Sobre os órgãos de polícia criminal, porque praticam actos num processo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A litispendência é uma excepção dilatória que pressupõe a repetição de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A injunção é um procedimento criado no domínio do cumprimento de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Os fundamentos de oposição à penhora são apenas os taxativamente previstos no
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – É por referência à situação descrita no requerimento inicial do procedimento