1478/18.1T8FAR.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Afigura-se ser desnecessária a auscultação das partes antes de se aferir da deserção da instância nos casos em que efetivamente decorreu o prazo de seis meses a contar ... qual o processo passou a aguardar o impulso das partes, com o conhecimento destas, e se constata a total inércia processual; - Verificando-se não ter ocorrido total inércia das partes