3146-2000
Relator: ARTUR DIAS
reconhecimento do comodatário como tal, por parte do senhorio, apenas tem como consequência impedir que na esfera jurídica deste surja o direito à resolução do contrato com aquele fundamento ... correspondendo as quantias depositadas pelo comodatário à globalidade das rendas mensais, actualizadas nos termos legais, não podem as mesmas ter-se por pagas, não sendo os pagamentos liberatórios. V - Nestes