TCASsó sumário
932/24.0BELRA
Relator: LURDES TOSCANO
Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
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Relator: LURDES TOSCANO
Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: LURDES TOSCANO
Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: Beato de Sousa
material genético” que torna esse processo idóneo assenta na segunda ratio, ou seja, quando o meio processual é aceitável porque «a eventual lesão decorria directa e imediatamente do Regulamento