TCASsó sumário
3933/00
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
I. A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
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Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
I. A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
próprio para apreciação de um dos fundamentos invocados na p.i. Nestes termos, quando se verifique a cumulação de fundamentos de oposição a execução fiscal com outros para que não seja ... enquanto fundamento de oposição a execução fiscal. 6. No que diz respeito à falsidade documental, a lei substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos