TCASsó sumário
10/18.1BCLSB
Relator: VITAL LOPES
1. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
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Relator: VITAL LOPES
1. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
Relator: J. Lino
fundamento de anulação da venda executiva previsto na l.ª parte do n.º l do artigo 908.º do Código de Processo Civil (ónus real que não tenha sido ... tomado em conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade