01569/98
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.° l do artigo ... comprovação por documento superveniente, a alegação deinexistência de facto tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição à execução fiscal, nomeadamente daqueles aludidos