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  1. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeito à falsidade documental, a lei substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma ... contrário, incumbindo o respectivo ónus (através do incidente de falsidade) a quem se quiser opôr à prova plena resultante do documento. 7. No processo de execução fiscal o título executivo

  2. TRC

    17/09.0TBPPS-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    parte não teve notícia da existência do documento por incúria sua, porque não procedeu às diligências naturalmente indicadas para descobrir o documento. Quando isso suceda, deve concluir ... revisão; se não teve conhecimento do documento foi porque não quis tê-lo; é-lhe imputável, portanto, o não uso do documento. Na base deste dispositivo está este pensamento