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  1. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo para apreciação do pedido para o qual o processo é adequado. 5. A falsidade do título executivo encontra-se prevista no artº.204, nº.1, al.c), do C.P.P. Tributário ... ário), enquanto fundamento de oposição a execução fiscal. 6. No que diz respeito à falsidade documental, a lei substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos