3914/21.0T8STB-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
artigo 423.º do CPC, não são de considerar como resultantes de ocorrência posterior factos alegados e discutidos pelas partes na fase dos articulados. (Sumário do Relator
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Relator: FRANCISCO MATOS
artigo 423.º do CPC, não são de considerar como resultantes de ocorrência posterior factos alegados e discutidos pelas partes na fase dos articulados. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ LÚCIO
forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II – Os factos integrantes dos fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art.º 238º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Civil ao estabelecer que oposição só pode ter por fundamento facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração ... poder geral uma desproteção desproporcionada da outra parte. 4. A preclusão de invocação dos factos modificativos ou extintivos da obrigação anteriores ao encerramento da discussão da causa em 1ª instância
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
referência à situação descrita no requerimento inicial do procedimento cautelar, e não a vicissitudes posteriores, que deve sindicar-se a legalidade da decisão de não ouvir o requerido antes ... decretou a providência pode ter como fundamento o erro na decisão da matéria de facto ou o erro na decisão de direito, mas não a omissão de diligências de prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamento de oposição não deve, portanto, confundir-se com a inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação. 9. Prevê a lei a possibilidade de suprimento de qualquer deficiência do título ... encontramos perante inviabilidade de pretensão que torna inútil qualquer instrução e discussão posteriores, isto é, quando o seguimento do processo não tem razão
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste – cfr. art.º 235.º do CIRE. III - Não havendo razões para ... passivo restante, o juiz proferirá despacho inicial, determinando que durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência o rendimento disponível que o devedor venha a auferir
Relator: BENJAMIM BARBOSA
verifique falta de fundamentação da sentença não basta que os elementos de facto e ou as razões ou justificações de direito invocadas como suporte da decisão ou de segmento desta ... nulidade do processo disciplinar. - Um funcionário que seja demitido por ato administrativo que posteriormente venha a ser judicialmente anulado não tem de ser novamente nomeado nem sujeito a novo
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Sobre os órgãos de polícia criminal, porque praticam actos num processo
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A litispendência é uma excepção dilatória que pressupõe a repetição de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Por força da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Na ação de anulação de sentença arbitral, diferentemente do que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do