98/13.1GBMMN
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
para detecção de álcool no sangue, se dispôs a deslocar ao posto para realizar exame quantitativo e, após, foi informado de que não havia esse aparelho disponível e se recusava
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
para detecção de álcool no sangue, se dispôs a deslocar ao posto para realizar exame quantitativo e, após, foi informado de que não havia esse aparelho disponível e se recusava
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com indicação exame crítico da prova, como prevê o artigo 374.º, n.º 2 CPP, não corresponde nem a enumeração
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
perita a qual, nos termos da alegação, não teria realizado qualquer exame, tendo assente o seu relatório na informação que pelo examinando foi fornecida e análise de documentação clínica ... tendo ainda sido desconsiderada a informação de que havia sido solicitada a realização de exames complementares de diagnóstico pelos médicos da especialidade que este acompanham, atendendo às queixas que mantém
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Na ação de anulação de sentença arbitral, diferentemente do que
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A injunção é um procedimento criado no domínio do cumprimento de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – É por referência à situação descrita no requerimento inicial do procedimento
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: CANELAS BRÁS
Os fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na
Relator: PAULO AMARAL
I- O despacho que indefere um pedido de apresentação de documentos em
Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se
Relator: TERESA BALTAZAR
Decisão: I – Um requerimento onde se diz que, ao proferir por iniciativa