20/19.1T8LGA-M.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que a lei especial e taxativamente prevê, deles se excluindo os erros de julgamento. II – O recurso do despacho que indeferiu
7 resultados
Relator: FRANCISCO MATOS
rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que a lei especial e taxativamente prevê, deles se excluindo os erros de julgamento. II – O recurso do despacho que indeferiu
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). Excepciona-se a possibilidade de reclamação com o objectivo da rectificação de erros materiais, suprimento de alguma nulidade processual, esclarecimento da própria sentença ou a sua reforma quanto
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A litispendência é uma excepção dilatória que pressupõe a repetição de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter