03060/09
Relator: LUCAS MARTINS
acto tributário e, nessa medida, fundamento de impugnação judicial; 3. Ocorrendo erro na forma de processo o tribunal tem o poder/dever de ordenar a convolação para a forma adequada, salvo
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Relator: LUCAS MARTINS
acto tributário e, nessa medida, fundamento de impugnação judicial; 3. Ocorrendo erro na forma de processo o tribunal tem o poder/dever de ordenar a convolação para a forma adequada, salvo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
reagido contra esta, mediante a dedução da competente ação administrativa. V - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado ... ajusta à finalidade abstratamente figurada pela lei para essa forma processual, não ocorre o erro na forma do processo. VI - A circunstância de as causas de pedir delineadas não constituírem
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
próprios de oposição à execução fiscal, não estamos perante uma situação de erro na forma de processo, sendo, por isso, despiciendo falar-se em convolação. II –Constitui jurisprudência há muito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Sobre os órgãos de polícia criminal, porque praticam actos num processo
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na oposição
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Na ação de anulação de sentença arbitral, diferentemente do que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado