8657/16.4T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste – cfr. art.º 235.º do CIRE. III - Não ... juiz proferirá despacho inicial, determinando que durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência o rendimento disponível que o devedor venha a auferir se considera cedido