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Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
não ser que só logre comprovação por documento superveniente. III.- Apenas a falsidade decorrente de erro de percepção da autoridade ou oficial público na extracção do título executivo integra
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Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
não ser que só logre comprovação por documento superveniente. III.- Apenas a falsidade decorrente de erro de percepção da autoridade ou oficial público na extracção do título executivo integra
Relator: SANDRA MELO
1- Se a parte não concorda com uma sentença arbitral e pretende
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- No âmbito do incidente de suspeição não se pode sindicar a