482/09.5TTFAR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização de um despedimento colectivo ou de um despedimento por extinção de posto de trabalho, cabe ao tribunal ... verificação da existência de um nexo entre esses fundamentos e a decisão de despedimento, apreciando, segundo critérios de razoabilidade, se os fundamentos invocados se mostram efectivamente aptos a justificar