144/21.5YRGMR
Relator: MARGARIDA GOMES
mesmo seja o que legalmente se encontra estabelecido, ou seja um prazo de defesa superior ao legal (neste caso, com base no disposto no nº 6 do artº 157º
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Relator: MARGARIDA GOMES
mesmo seja o que legalmente se encontra estabelecido, ou seja um prazo de defesa superior ao legal (neste caso, com base no disposto no nº 6 do artº 157º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
devidas adaptações), poderiam ser alegados na oposição quaisquer outros fundamentos invocáveis como defesa no processo de declaração, aplicando-se o artigo 731.º desse diploma. 2. A alteração ao artigo ... independentemente de qualquer justo impedimento, ou seja, com quaisquer fundamentos invocáveis como defesa numa oposição à injunção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
desde que alegue também os factos que permitam concluir que esta defesa não está precludida pela falta de oposição no procedimento de injunção, nos termos do art.14 ... face à nova redação e às alterações simultâneas introduzidas protetoras do direito de defesa do requerido, realizadas pela Lei nº117/2019, de 13.09. (arts.13º/1-b) e 14º A do anexo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prove por documento. 2. Norma que decorre do princípio da concentração da defesa na contestação estabelecido no artigo 573.º, n.º 1, do CPC e tem a sua justificação ... regras no exercício do direito, antes as reclama, sob pena de o excesso de defesa duma parte poder geral uma desproteção desproporcionada da outra parte. 4. A preclusão de invocação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
execução consiste no meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante o pedido do exequente, direito de defesa que se corporiza num pedido (do executado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
fundamentos previstos no artigo 729.º, podem invocar-se nos embargos os meios de defesa que não devam considerar-se precludidos, nos termos do artigo 14.º-A do regime
Relator: FRANCISCO MATOS
sentença, a oposição à execução não pode fundar-se em razões invocáveis como defesa no processo de declaração, as quais se têm por precludidas por efeito do trânsito em julgado
Relator: LUIS CRAVO
pelo DL nº 226/2008 de 20.11., o Opoente apenas pode clamar pelos meios de defesa previstos no art. 814º do C.P.Civil. 2. nº 2 desse art. 814º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. A nulidade da citação não
Relator: CARLOS MOREIRA
amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada em título executivo injuntivo, ao abrigo do artº 14º do Regime Anexo ao DL 269/98 de 1.09, depende
Relator: SÍLVIA PIRES
documento superveniente destinada a fazer prova dos fundamentos da acção e da defesa, pois é na 1ª instância que devem, em regra, ser apresentados, provocando a sua junção
Relator: CARLOS GIL
226/2008, de 20 de Novembro enferma de inconstitucionalidade material por violação do direito de defesa e do princípio da reserva do juiz
Relator: ARTUR DIAS
execução fundada em sentença, mas também em quaisquer outros que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração
Relator: FERNANDO MONTERROSO
juiz “manifestou inqualificável impaciência com as arguidas e testemunhas de defesa, em claro tratamento de desigualdade…”, que “a sra. juiz disse às arguidas e às testemunhas