3404/17.6T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial dos pedidos associados à ilicitude desse despedimento com outros créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação ... trabalho, da sua violação e cessação. 3. Assim, a não admissibilidade da cumulação inicial de pedidos ficará reservada para situações flagrantes de degradação das condições de exercício das garantias processuais