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  1. TRC

    633/11.0TBFIG-A.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    geral, do art. 814º, nº 2, do anterior C.P.C. – decorrente do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 388/2013 (publicado no D.R., I Série de 24/09/2013) –, a oposição que, no domínio ... subjacente à declaração de inconstitucionalidade do anterior art. 814º, nº 2, mas, independentemente da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da nova norma, ela apenas poderá ser aplicada às oposições deduzidas após

  2. TRG

    458/06-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    processo penal, desde logo, porque não se descortina qualquer razão, nomeadamente de natureza constitucional, para que as garantias de independência e imparcialidade do juiz sejam distintas consoante a matéria