06234/10
Relator: BENJAMIM BARBOSA
interpretação da sentença, segundo padrões de normalidade e de destinatário médio, imbuído dos conhecimentos jurídicos necessários a essa tarefa, permitir reconstruir o raciocínio subjacente à decisão com a clareza suficiente ... pessoa do intérprete, quer por falta de aptidão intelectual, quer por vacuidade de conhecimentos técnico-jurídicos deste, não é sinónimo de falta de fundamentação. - Só a conduta endoprocessual censurável