1443/12.2TBSSB-B.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro, de só conhecer de questões que tenham sido suscitadas pelas partes (salvo aquelas de que a lei lhe permite conhecer oficiosamente). O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador
Relator: Pedro Vergueiro
conhecimento ex novo de questões que não foram apreciadas na decisão recorrida - regra que só pode ser quebrada quando lei permitir ou impuser o seu conhecimento oficioso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
termos estipulados nas alíneas deste preceito. Estes prazos são de caducidade e de conhecimento oficioso. IV - Verificando-se que, para decidir se homologa ou não a transacção, a intervenção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.d), do C.P.Civil, o qual se verifica quando o Tribunal conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como ... caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
área de intervenção do Tribunal “ad quem”, ressalvando-se as questões que, sendo de conhecimento oficioso, encontrem nos autos os elementos necessários à sua integração (cfr.artº.639, do C.P.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
área de intervenção do Tribunal “ad quem”, ressalvando-se as questões que, sendo de conhecimento oficioso, encontrem nos autos os elementos necessários à sua integração (cfr.artº.639, do C.P.Civil
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
deduzidos, todas as causas de pedir invocadas e todas as excepções de que oficiosamente lhe cabe conhecer, nos termos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
proceda a segunda perícia, no prazo de dez dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado ... podendo o tribunal ordenar oficiosamente e a todo o tempo a realização de segunda perícia, desde que julgue necessária ao apuramento da verdade
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
qual o processo passou a aguardar o impulso das partes, com o conhecimento destas, e se constata a total inércia processual; - Verificando-se não ter ocorrido total inércia das partes ... quem foi privado de bens da respetiva titularidade e no âmbito do qual pode oficiosamente chamar-se ao processo outros interessados que não tenham sido convocados pelo expropriante, impõe