04604/00
Relator: Beato de Sousa
declaração de ilegalidade das normas como mais um meio de reacção dos particulares às condutas ofensivas da Administração, em alternativa ao recurso contencioso de anulação. II – No caso ... segunda ratio, ou seja, quando o meio processual é aceitável porque «a eventual lesão decorria directa e imediatamente do Regulamento sem necessidade de um acto administrativo de aplicação», a declaração