2771/2001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Não evidencia qualquer conduta anormal que possa ter-se como traidora
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Não evidencia qualquer conduta anormal que possa ter-se como traidora
Relator: Beato de Sousa
declaração de ilegalidade das normas como mais um meio de reacção dos particulares às condutas ofensivas da Administração, em alternativa ao recurso contencioso de anulação. II – No caso ... torna esse processo idóneo assenta na segunda ratio, ou seja, quando o meio processual é aceitável porque «a eventual lesão decorria directa e imediatamente do Regulamento sem necessidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Sobre os órgãos de polícia criminal, porque praticam actos num processo
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Se o Tribunal decreta o divórcio com o fundamento invocado pelo autor
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O princípio fundamental da independência dos tribunais, consagrado no artigo 203
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Afigura-se ser desnecessária a auscultação das partes antes de se aferir
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art