4223/23.6T8VNF-A.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FELIZARDO PAIVA
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ANTERO VEIGA
1 - No contrato de trabalho a termo resolutivo, não basta indicar o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Com o instituto da recusa do juiz por suspeição pretende-se