48/11.0BECTB
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
excesso de tributação não basta ao contribuinte suscitar dúvidas quanto ao método utilizado para comprovar o quantum, impondo-se-lhe que comprove o excesso de quantificação. III – Não tendo
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Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
excesso de tributação não basta ao contribuinte suscitar dúvidas quanto ao método utilizado para comprovar o quantum, impondo-se-lhe que comprove o excesso de quantificação. III – Não tendo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
não sustenta a alteração da matéria de facto pretendida pelos recorrentes. III- Mostra-se comprovada a veracidade do motivo objectivo invocado para proceder ao despedimento colectivo fundado em razões económicas ... colectivo. V- Não ocorre “transmissão de empresa ou de unidade económica” quando apenas se comprova que por altura do despedimento e no âmbito de intenção de desactivação da empresa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
rendimento social de inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
rendimento social de inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
oposição à execução fiscal, quando, em concreto, puder ter o inequívoco significado de comprovada anulação da dívida exequenda VI- Em regra, o pagamento da divida exequenda prova-se por documento
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A litispendência é uma excepção dilatória que pressupõe a repetição de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A injunção é um procedimento criado no domínio do cumprimento de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que