2411/20.6T8VCT-D.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
insolvência culposa da al. g), do n.º 2, do art. 186.º, do CIRE, não é suficiente que o administrador da futura insolvente haja prosseguido uma gestão deficitária ... insolvência culposa da al. h), do n.º 2, do art. 186.º, do CIRE, não é suficiente que a contabilidade da sociedade insolvente não tenha sido mantida organizada, exigindo