2030/21.0T8ENT-A.E1
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está obrigada a respeitar os prazos do artigo 14.º, n.ºs 4 e 5 e a dar cumprimento
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Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está obrigada a respeitar os prazos do artigo 14.º, n.ºs 4 e 5 e a dar cumprimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apropriação fraudulenta do cheque”. IV. Comunicado pelo sacador o extravio de cheque à instituição bancária sacada, não se impondo a esta última que encete diligências tendo em vista a comprovação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
perdas sofridas por investidores não qualificados e titulares de papel comercial subscrito junto do Banco A, é de afastar liminarmente tal propósito malicioso. IV - O acto voluntário de adesão
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A injunção é um procedimento criado no domínio do cumprimento de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
O incidente de oposição à penhora é um meio incidental específico de
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A oposição à penhora é um meio processual privativo do executado
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A oposição à penhora consiste numa ação através da qual o
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com