931/18.1T9FAR-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
107/2009, de 14-09, a condenação da autoridade administrativa torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada, sendo, desse modo, atribuído a tal decisão valor igual
27 resultados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
107/2009, de 14-09, a condenação da autoridade administrativa torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada, sendo, desse modo, atribuído a tal decisão valor igual
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
República Portuguesa e 37.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos). III – Se a Recorrente pretende que se afira do incumprimento injustificado do projeto de criação ... administrativa. V - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, daí que, se o pedido formulado pelo autor
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigora no nosso sistema jurídico (o CIRE, aprovado pelo D. Lei
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A al. c) do artº 696º do nCPC dispõe que ‘a
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac