311/24.0T8ACB-D.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
esta infracção tenha sido cometida com dolo ou culpa grave, nenhuma sendo de funcionamento automático. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: CHANDRA GRACIAS
esta infracção tenha sido cometida com dolo ou culpa grave, nenhuma sendo de funcionamento automático. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 286.º-A n.º 1 do Código do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Afigura-se ser desnecessária a auscultação das partes antes de se aferir
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do