3951 18.2T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 286.º-A n.º 1 do Código do
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 286.º-A n.º 1 do Código do
Relator: GARCIA CALEJO
I – São dois os fundamentos para que se possa decretar a insolvência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Sobre os órgãos de polícia criminal, porque praticam actos num processo
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O art. 1887.º-A do Código Civil – aditado pela Lei
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No caso de ter sido decretado sem audiência prévia do requerido
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigora no nosso sistema jurídico (o CIRE, aprovado pelo D. Lei
Relator: ANTERO VEIGA
1 - No contrato de trabalho a termo resolutivo, não basta indicar o
Relator: CANELAS BRÁS
Em execução baseada em requerimento de injunção a que foi aposta a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: ARTUR DIAS
I – O requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória constitui