TRC
474-O/1996.C1
Relator: REGINA ROSA
I – O recurso extraordinário de revisão é um expediente processual que faculta
166 resultados nos descritores e sumários
Relator: REGINA ROSA
I – O recurso extraordinário de revisão é um expediente processual que faculta
Relator: TERESA BALTAZAR
Decisão: I – Um requerimento onde se diz que, ao proferir por iniciativa
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- No âmbito do incidente de suspeição não se pode sindicar a
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- No âmbito do pedido de escusa, não se pode sindicar a
Relator: Lucas Martins
I- Em sede de oposição fiscal, o executado para se eximir ao
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Arrogando-se o Autor credor da Ré, declarando que esta está