2689/19.8T8GMR-B.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Os fundamentos que justificam o recurso extraordinário de revisão encontram-se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter
Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se
Relator: JORGE ARCANJO
I - No recurso da decisão que julgou improcedente a oposição ao procedimento