1826/12.8 BELRS
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
imparcialidade e isenção de juiz, o ponham em causa. III-Não constitui fundamento de escusa, o facto de o titular dos autos manter contactos com outra magistrada judicial em contexto
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
imparcialidade e isenção de juiz, o ponham em causa. III-Não constitui fundamento de escusa, o facto de o titular dos autos manter contactos com outra magistrada judicial em contexto
Relator: PEDRO MARQUES MARCHÃO
imparcialidade e isenção de juiz, o ponham em causa. III- Não constitui fundamento de escusa, o facto de o titular dos autos frequentar o ginásio propriedade da sociedade comercial
Relator: JORGE ARCANJO
qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: a) - no facto de ele ser propriedade de entidade de direito público e estar afecto à utilidade
Relator: VITAL LOPES
oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando os fundamentos conduzirem logicamente a uma decisão diferente. 6. Tal não é o caso se os fundamentos se mostram coerentes ... apenas a que se reporta à falta absoluta de fundamentos, quer estes respeitem aos factos quer ao direito, não constituindo tal vício a fundamentação lacónica, incompleta, deficiente ou errada
Relator: ARTUR DIAS
parte do senhorio não implica uma alteração subjectiva do contrato, não passando, ipso facto, o comodatário a ocupar o lugar de arrendatário. II - Assim, o reconhecimento do comodatário como ... resolução do contrato com aquele fundamento, já que normalmente o empréstimo do locado constitui fundamento legal para o senhorio resolver o contrato. III - O facto de as rendas serem pagas
Relator: PAULO AMARAL
audiência, e ao qual a outra parte deduziu oposição, deve ser fundamentado com a indicação dos factos relevantes para a decisão e das normas que são aplicadas. II- Não
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
contra o despacho que decretou a providência pode ter como fundamento o erro na decisão da matéria de facto ou o erro na decisão de direito, mas não a omissão ... antes do decretamento da providência, pode alegar factos ou produzir provas, não tidos em conta pelo tribunal, suscetíveis de afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução
Relator: FRANCISCO MATOS
fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter-se por realizada com a menção das razões que justificam o indeferimento. II – Após as alterações ... factos constitutivos da causa de pedir do requerimento de injunção, ao qual não foi deduzida oposição e se verifica a regular notificação do requerido / executado, não constitui fundamento de oposição
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
17º do DL n.º 227/2012, a descrição dos factos em que se sustenta e a indicação do respetivo fundamento legal. II. Por conter conclusões sem substância factual e constituir ... motivo invocado é “falta de colaboração”, não preenche o aludido requisito da descrição dos factos; III. Porque cada uma das alíneas
Relator: JOSÉ FETEIRA
tribunal, à luz dos factos provados mas com respeito pelos critérios de gestão da empresa, proceder, não só, ao controlo da veracidade dos fundamentos invocados, como também à verificação
Relator: CATARINA GONÇALVES
aposta a fórmula executória não está limitada aos fundamentos enunciados no art. 814º, nº 1, podendo basear-se em quaisquer outros factos ou circunstâncias que possam ser invocados no processo
Relator: RITA ROMEIRA
fazer a prova dos factos essenciais à procedência da acção revidenda, quando essa prova podia e devia ter sido feita naquela. II – Não basta para fundamentar a revisão da sentença
Relator: MANUEL BARGADO
segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova relativo aos factos que foram objeto da primeira, cuja indagação e apreciação técnica por outros peritos pode contribuir para ... realização de segunda perícia a respetiva fundamentação, cabendo naturalmente ao requerente invocar, de modo fundamentado e concludente, as razões da sua discordância relativamente ao relatório apresentado. III - É da apreciação
Relator: FONTE RAMOS
Europeia ) e alargou os fundamentos objectivos da ruptura conjugal ( sistema de divórcio-ruptura ) através de uma cláusula geral ( art.1781 d) CC ), dando relevância a outros factos que mostram claramente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentos invocados na p.i. Nestes termos, quando se verifique a cumulação de fundamentos de oposição a execução fiscal com outros para que não seja adequada esta forma processual, sendo ... conteúdo desse suporte seja, porventura, inverídico. Este fundamento de oposição não deve, portanto, confundir-se com a inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação. 9. Prevê a lei a possibilidade
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
impedida a sua nova apreciação, com os mesmos fundamentos, em sede de embargos de executado. 3. E não tendo sido alegados factos concretos supervenientes à decisão declarativa que pudessem colocar
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos de facto que se consideram incorrrectamente julgados não se mostra devidamente observado quando os recorrentes remetem para extensa matéria ... conexionarem com um facto concreto. II- Ademais, a prova documental e pericial (relatório de assessores) não sustenta a alteração da matéria de facto pretendida pelos recorrentes. III- Mostra-se comprovada
Relator: CATARINA GONÇALVES
aposta a fórmula executória não está limitada aos fundamentos enunciados no art. 814º, nº 1, podendo basear-se em quaisquer outros factos ou circunstâncias que possam ser invocados no processo