1478/18.1T8FAR.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Afigura-se ser desnecessária a auscultação das partes antes de se aferir
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Afigura-se ser desnecessária a auscultação das partes antes de se aferir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A al. c) do artº 696º do nCPC dispõe que ‘a
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se
Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo
Relator: TERESA BALTAZAR
Decisão: I – Um requerimento onde se diz que, ao proferir por iniciativa
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Com o instituto da recusa do juiz por suspeição pretende-se