2422/04.9TBSTR-I.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Os fundamentos de oposição à penhora são apenas os taxativamente previstos no
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Os fundamentos de oposição à penhora são apenas os taxativamente previstos no
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Em face da especificidade do procedimento em questão, entende-se pacificamente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 286.º-A n.º 1 do Código do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No caso de ter sido decretado sem audiência prévia do requerido
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A oposição à execução consiste no meio processual pelo qual o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Afigura-se ser desnecessária a auscultação das partes antes de se aferir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigora no nosso sistema jurídico (o CIRE, aprovado pelo D. Lei
Relator: MANUEL BARGADO
I - A segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova
Relator: ANTERO VEIGA
1 - No contrato de trabalho a termo resolutivo, não basta indicar o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração por via da qual o administrador da insolvência procede
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Os fundamentos que justificam o recurso extraordinário de revisão encontram-se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter
Relator: ARTUR DIAS
I – O requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória constitui