105/04.9TBOBR-B.C1
Relator: JORGE ARCANJO
caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: a) - no facto de ele ser propriedade de entidade de direito público e estar afecto à utilidade pública
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Relator: JORGE ARCANJO
caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: a) - no facto de ele ser propriedade de entidade de direito público e estar afecto à utilidade pública
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
decretou a providência pode ter como fundamento o erro na decisão da matéria de facto ou o erro na decisão de direito, mas não a omissão de diligências de prova ... factos ou produzir provas, não tidos em conta pelo tribunal, suscetíveis de afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe, obviamente, para além do seu carácter evidente, patente e virtualmente incontroverso ... juiz se não haja expressamente pronunciado sobre a questão a dirimir, analisando e fundamentando a (errónea) solução jurídica que acabou por adoptar (v.g.aplicou-se norma inquestionável e expressamente revogada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incidente a discussão do direito substantivo em litígio na causa principal, justifica-se que a oposição à habilitação pela parte contrária esteja limitada a dois fundamentos referidos
Relator: RUI PEREIRA
caução por parte do exequente está expressamente prevista na lei, podendo tal direito ser exercido no âmbito de um incidente a processar por apenso, nos termos dos artigos 906º ... CPCivil que “aquele que pretenda exigir a prestação de caução indica, além dos fundamentos da pretensão, o valor que deve ser caucionado, oferecendo logo as provas”. IV- A decisão cautelar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio ... vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão vamos encontrar a omissão de pronúncia prevista no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio ... vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão vamos encontrar a omissão de pronúncia prevista no artº
Relator: SANDRA FERREIRA
corolário o princípio da imparcialidade, definido no artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos como uma garantia fundamental de cada ser humano, complementada pela independência dos juízes ... mecanismos, como é o caso dos impedimentos, das recusas e das escusas. III - O fundamento da escusa e recusa assenta numa razão séria e grave da qual resulte inequivocamente
Relator: JACINTO MECA
aposta a fórmula executória, os fundamentos plasmados no artigo 816º do CPC. II - Por violar o princípio de proibição da indefesa, enquanto acepção ao direito e aos tribunais – artigo 20º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vindo a comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto ... pessoas envolvidas, só podendo ser concedido desde que se verifique algum dos seguintes fundamentos: a) Que, tratando-se de resolução por não pagamento de rendas, a falta do mesmo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vindo a comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto ... pessoas envolvidas, só podendo ser concedido desde que se verifique algum dos seguintes fundamentos: a) Que, tratando-se de resolução por não pagamento de rendas, a falta do mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe, obviamente, para além do seu carácter evidente, patente e virtualmente incontroverso ... juiz se não haja expressamente pronunciado sobre a questão a dirimir, analisando e fundamentando a (errónea) solução jurídica que acabou por adoptar (v.g.aplicou-se norma inquestionável e expressamente revogada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe, obviamente, para além do seu carácter evidente, patente e virtualmente incontroverso ... juiz se não haja expressamente pronunciado sobre a questão a dirimir, analisando e fundamentando a (errónea) solução jurídica que acabou por adoptar (v.g.aplicou-se norma inquestionável e expressamente revogada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de dedução do incidente de nulidade da sentença (acórdão
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
entre o mais, consta um emaranhado de juízos conclusivos, generalizações, transcrição de documentos e Direito. O ónus de identificação dos concretos meios de prova também não se observa cumprido quando ... construção e reparação naval, bem como a conexão racional e a adequabilidade entre o fundamento invocado e a extinção dos postos de trabalho. IV- Não cabe ao tribunal de trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
compensação por resolução do contrato com fundamento na transmissão da posição do empregador, não estabelece qualquer distinção entre os dois fundamentos de resolução do contrato de trabalho que o trabalhador ... contrato com fundamento em mera desconfiança do trabalhador acerca da política de organização de trabalho do adquirente mereça um juízo negatório da compensação, por abuso de direito, nomeadamente quando ocorreu
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Nos termos do preceituado no artigo 35.º do CIMT, conjugado
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- No âmbito do pedido de escusa, não se pode sindicar a
Relator: LURDES TOSCANO
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece, pois a lei assegura o direito ao recurso judicial (cf. art.ºs 268.º, n.º 4, da Constituição da República
Relator: LURDES TOSCANO
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece, pois a lei assegura o direito ao recurso judicial (cf. art.ºs 268.º, n.º 4, da Constituição da República