TRE
6726/23.3T8STB-A.E2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
embargos de executado não enferma de nulidade quando faz constar dos factos provados um excerto do que foi alegado no requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos de executado
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
embargos de executado não enferma de nulidade quando faz constar dos factos provados um excerto do que foi alegado no requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos de executado
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Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
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Sumário: Após as alterações da Lei n.º 117/2019, de 13/9 ao
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